Acampamento
agora na cidade administrativa, em Belo Horizonte! Risco de despejo iminente em
Ribeirão das Neves!
Release e Nota à Imprensa,
às autoridades e à sociedade.
Ribeirão das Neves, MG,
Brasil, 12 de maio de 2014, às 11:15h, divulgação de frei Gilvander.
Nós moradores da Ocupação no
bairro Areias, em Ribeirão das Neves, onde vivem mais de 300 famílias, com mais
de 100 casas de alvenaria levantadas, estamos montando acampamento na Cidade
Administrativa, nesta segunda-feira, dia 12 de maio de 2014, com o objetivo de
reivindicar do Sr. Governador do Estado, Sr. Alberto Pinto Coelho, a suspensão
imediata da operação de remoção forçada de nossa comunidade, marcada para
amanhã!
Não podemos aceitar que seja
autorizada a realização do despejo sem que seja formulada qualquer proposta de
moradia para as nossas famílias! Sem alternativa digna, despejo é inadmissível!
A prefeitura de Ribeirão das Neves ofereceu apenas um galpão de 200 m², com
dois banheiros, como alojamento para as mais de 300 famílias que foram
identificadas no cadastro social. Alternativa essa que se mostra inviável e
contrária ao direito de morar com dignidade das mais de 300 famílias que ocupam
essa área! São mais de 120 crianças e 70 idosos residentes na área, além de 5
deficientes físicos e/ou mentais.
Submeter todas essas pessoas
a um alojamento forçado, em condições sub-humanas de um abrigo sem
infraestrutura adequada, é violar um conjunto significativo de normas e padrões
internacionais de direitos humanos, direitos do idoso e da criança e do
adolescente, entre outros protegidos em nossa Constituição Federal, como o
direito à moradia e o principio pétreo de respeito à dignidade da pessoa
humana!
Não podemos aceitar também
que seja autorizado o despejo sem nossa ampla defesa jurídica nos autos do
processo reintegração de posse. Ainda não tivemos advogado constituído para a
alegação de nossa defesa. A Defensoria Pública ainda não nos está assistindo e
o Ministério Público também não se posicionou ainda. Ou seja, está sendo
violado um dos princípios basilares do nosso ordenamento jurídico, o direito ao
contraditório! A decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ribeirão das
Neves, em favor do suposto proprietário do terreno, é em caráter liminar e
desrespeita a Constituição no tocante à função social da propriedade que não
foi considerada e desrespeita o princípio da dignidade humana, além de ignorar
o direito à moradia para quem não suporta mais sobreviver debaixo da cruz do
aluguel ou debaixo da humilhação que é sobreviver de favor!
O Governo do Estado de Minas
Gerais não pode autorizar a Polícia Militar a passar o trator por cima das
casas de mais de 300 famílias com base em uma decisão judicial liminar (leia-se
provisória) e ainda sem que a outra parte do processo tenha seu direito de
defesa garantido! É preciso continuar com a praxe segunda a qual as remoções
forçadas sejam realizadas como último recurso, após decisões colegiadas do
Tribunal de Justiça e precedidas de amplos processos de negociação!
Por isso, estamos
legitimamente usufruindo do nosso direito constitucional à manifestação pública
e estamos montando acampamento na Cidade Administrativa com objetivo de
reivindicar:
1) A suspensão temporária da
Operação de Reintegração de Posse marcada para esta semana, sob o comando do
40° Batalhão da Policia Militar de Minas Gerais.
2) A abertura de um processo
de negociação que vise promover uma solução justa, pacífica e respeitosa dos
amplos direitos fundamentais, sociais e humanos das famílias pobres envolvidas
no conflito.
Não é possível que há 30
dias da Copa do Mundo, quando todos os olhos da imprensa e opinião pública
internacional estarão voltados para Minas Gerais, o Governo do Estado se
deixará ser conhecido como promotor de remoções forçadas ilegais e
inconstitucionais!
Não à remoção! Sim à
moradia!
Por uma cidade aonde caibam
todos e todas!
ASSINAM
ESSA NOTA:
Lideranças da Ocupação do
Bairro Areias em Ribeirão das Neves,
Frente pela Reforma Urbana
das Brigadas Populares e
Comissão Pastoral da Terra
(CPT/MG).
Maiores
informações no Acampamento na Cidade Administrativa, CONTATO com:
Rafael, cel. 031 8812 0110
ou 31 9469 7400, ou Clara, cel 031 9437 0374, ou ainda Charlene, cel.: 31 9338
1217.
Nenhum comentário:
Postar um comentário